O ministro Alexandre de Moraes suspendeu hoje todos os decretos sobre mudanças na cobrança do IOF, e convocou uma reunião de conciliação entre o governo e o Congresso para o próximo dia 15.
Ministro sustou os dois decretos do governo, bem como o decreto legislativo que anulava os do governo. Para ele, esse embate entre Executivo e Legislativo —que chamou de “indesejável”—, contraria a Constituição, que prega a harmonia e independência dos Poderes.
Para mediar a paz entre o governo do presidente Lula (PT) e o Congresso comandado por Davi Alcolumbre (União-AP), acontecerá uma audiência de conciliação na sala de audiências do STF. A reunião foi marcada para as 15h do próximo dia 15 de julho, uma terça-feira.
Moraes disse que vai analisar se a suspensão se mantém depois do encontro. Estão intimadas a participar: as presidências da República, do Senado e da Câmara, a PGR (Procuradoria-Geral da República), a AGU (Advocacia-Geral da União) e os autores das três ações que contestavam os decretos. Uma foi protocolada pelo PL, a outra pelo PSOL, e a terceira, pela própria AGU.
Ministro considerou válidos os argumentos dos dois lados. Ele apontou que o presidente tem poder para mexer na alíquota do IOF, mas que as mudanças não podem ter como propósito abastecer os cofres públicos.
Ele disse que, apesar da Presidência ter o direito de mexer nos impostos, concedido pela Constituição, não é qualquer aspecto que pode aumentar ou baixar a carga tributária. “O ato do Chefe do Executivo é discricionário, porém a finalidade subjacente ao ato que modifica as alíquotas é determinante para a sua validade, eis que não é qualquer aspecto da fiscalidade brasileira que permitirá um aumento ou um decréscimo na alíquota do imposto, pois sua função regulatória e extrafiscal deve estar bem fundamentada”, escreveu.
Moraes ressaltou ainda a competência do STF para resolver os conflitos entre os Poderes. Ele disse que há necessidade que a Corte intervenha para garantir a validade da Constituição, e que isso não tem nada a ver com “ativismo judicial”. Para ele, há “discursos vazios” que confundem a autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para “trágica omissão, grave prevaricação ou inaceitável covardia”.

