O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, nesta quarta-feira (29), um conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres e ao fortalecimento da proteção de direitos. Foram sancionadas duas leis e assinados dois decretos relacionados ao Projeto Mulher Segura, que reúne ações voltadas à prevenção, ao monitoramento e ao combate à violência de gênero.
Entre as iniciativas está a regulamentação da monitoração eletrônica de agressores prevista em alteração da Lei Maria da Penha aprovada em abril de 2026. O decreto estabelece parâmetros nacionais para a aplicação, gestão e operação da medida, além de instituir o Programa Alerta Mulher Segura, que servirá como referência para estados e Distrito Federal estruturarem seus sistemas de monitoração, preservando a autonomia de cada ente federativo.
A regulamentação também disciplina o uso da Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), equipamento destinado a alertar automaticamente quando o agressor descumprir o perímetro de exclusão determinado pela Justiça. Nessas situações, o aviso será enviado simultaneamente à vítima e à unidade policial responsável pelo atendimento.
O texto também estabelece diretrizes nacionais para a governança dos dados produzidos pela monitoração eletrônica. A gestão das informações permanecerá sob responsabilidade dos órgãos competentes de cada unidade da Federação, observando critérios de segurança da informação, interoperabilidade entre sistemas, transparência operacional e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sistema Nacional de Informações Mulher Segura
Outra medida anunciada foi a criação do Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), instituído por decreto no âmbito da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres. O objetivo é reunir, organizar, sistematizar e divulgar informações sobre todas as formas de violência praticadas contra mulheres.
O sistema reunirá dados da administração pública federal, dos órgãos estaduais e distritais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), das guardas municipais, dos serviços de assistência social, dos centros de referência de atendimento à mulher e das unidades municipais de saúde responsáveis pela notificação compulsória de casos de violência.
O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão aderir ao sistema mediante instrumentos de cooperação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A coordenação da governança ficará a cargo da pasta, em articulação com os ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ampliação do Ligue 180 e Pix Pensão
Outra lei sancionada amplia a divulgação do Ligue 180, canal nacional de atendimento às mulheres em situação de violência. A nova legislação determina que o número seja divulgado em meios de comunicação de massa e em locais de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e transportes coletivos. O serviço oferece atendimento, orientação, acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção.
Também entrou em vigor a lei que autoriza a transferência automática da pensão alimentícia por determinação judicial, mecanismo conhecido como Pix Pensão. A partir da decisão da Justiça, a instituição financeira poderá realizar automaticamente a transferência dos valores da conta do devedor para a conta do credor.
Caso não haja saldo suficiente para o pagamento, outros ativos financeiros do devedor poderão ser tornados indisponíveis e convertidos em penhora, caso não haja manifestação ou ela seja rejeitada pelo Judiciário. Segundo o governo, a expectativa é reduzir a necessidade de ações judiciais para execução das decisões diante da falta de pagamento voluntário, sem alterar os demais instrumentos já previstos na legislação, incluindo a prisão civil quando cabível.
Da Redação com informações de Brasil247

