Entrou em vigor neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme previsto na Medida Provisória 1300/2025.
A medida garante isenção total da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que consumirem até 80 kWh por mês.Segundo o governo federal, 4,5 milhões de famílias serão beneficiadas com gratuidade total. Outras 17,1 milhões terão os primeiros 80 kWh consumidos isentos de cobrança.
A medida tem como objetivo reduzir os gastos com energia elétrica das famílias de baixa renda, promovendo mais inclusão social por meio de subsídios diretos.
A ação integra o conjunto de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da desigualdade no país.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Não é necessário solicitar o benefício
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.
Fonte: Agência Brasil.

