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Aterro Sanitário! O que é e como funciona?

By Rosário News jun29,2025

Por: Tiago Aragão ( Equipe do Voz da Comunidade)

Aterro Sanitário é uma infraestrutura projetada para a disposição final adequada de resíduos sólidos. É um local especialmente projetado para receber e tratar os resíduos de maneira segura e ambientalmente correta.

A principal diferença entre um aterro sanitário e um lixão é que o aterro sanitário é planejado, operado e monitorado de acordo com normas e regulamentações ambientais rigorosas. Isso garante que os resíduos sejam gerenciados de forma a minimizar os impactos negativos no meio ambiente e na saúde pública.

No processo de operação de um aterro sanitário, os resíduos são compactados e dispostos em células ou áreas designadas. Camadas de solo e materiais impermeáveis são utilizadas para cobrir os resíduos regularmente, reduzindo os odores e evitando a contaminação do solo e da água subterrânea. Além disso, sistemas de drenagem de lixiviados (ou chorume) são instalados para coletar e tratar o líquido resultante da decomposição dos resíduos.

Os aterros sanitários também são equipados com sistemas de coleta de gases, como o metano, que é um subproduto da decomposição anaeróbica dos resíduos orgânicos. Esse gás é capturado e, em muitos casos, pode ser utilizado como fonte de energia, reduzindo a emissão de gases de efeito estufa.

Os aterros sanitários são projetados para serem operados de maneira controlada, com monitoramento regular da qualidade do ar, da água e do solo ao redor do local. Essas medidas visam proteger o meio ambiente, minimizar os riscos à saúde pública e promover a gestão sustentável dos resíduos sólidos.

Boas opções para substituir Aterros Sanitários para destinação do lixo

Existem várias alternativas ao uso de aterros sanitários como forma de destinação final do lixo. Alguns exemplos de opções mais sustentáveis e que visam reduzir o impacto ambiental são:

  • Reciclagem: a reciclagem é uma opção eficaz para reduzir a quantidade de resíduos enviados para aterros sanitários. Ela envolve a coleta seletiva, triagem e processamento dos materiais recicláveis para que possam ser reutilizados na fabricação de novos produtos. Promover programas de reciclagem e sensibilizar e informar a população sobre a importância desse processo são passos fundamentais para diminuir a quantidade de resíduos descartados.
  • Compostagem: a compostagem é a decomposição controlada de resíduos orgânicos, como restos de alimentos e resíduos de poda e jardim, em um composto rico em nutrientes. Essa técnica permite que os resíduos orgânicos sejam transformados em um produto útil, o composto orgânico, que pode ser utilizado como fertilizante na agricultura e jardinagem.
  • Incineração: a incineração é um processo de queima controlada dos resíduos, gerando energia térmica, que pode ser utilizada na produção de eletricidade ou calor. No entanto, a incineração deve ser feita em instalações modernas e bem controladas, para minimizar a emissão de poluentes atmosféricos. Além disso, é importante implementar sistemas de filtragem para capturar e tratar os gases liberados durante o processo.
  • Energia a partir do lixo: alguns países têm adotado tecnologias que convertem o lixo em energia, como a produção de biogás a partir da decomposição de resíduos orgânicos ou a geração de eletricidade a partir do tratamento de resíduos sólidos urbanos. Essas opções permitem aproveitar os resíduos como uma fonte de energia renovável, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis.
  • Redução do consumo e reutilização: a melhor forma de lidar com os resíduos é evitar a sua geração desde o início. A redução do consumo e a reutilização de produtos são estratégias importantes para minimizar a quantidade de resíduos produzidos. Incentivar a adoção de práticas como o uso de embalagens retornáveis, a compra de produtos duráveis e a reparação de itens danificados pode contribuir para reduzir a necessidade de destinação final dos resíduos.

É importante ressaltar que cada opção possui vantagens e desvantagens, e a escolha adequada dependerá das condições locais, da infraestrutura disponível e das características da comunidade. Em muitos casos, uma combinação de diferentes abordagens pode ser a solução mais eficaz para uma gestão sustentável dos resíduos.

Com a reciclagem, materiais que podem ser reciclados não vão para o aterro. Mas para que isso seja possível, é necessário que ocorra a coleta seletiva do lixo, ou seja, a separação dos diferentes componentes que utilizamos.
Com a reciclagem, os materiais são transformados em matéria-prima para a produção de um novo produto, reduzindo assim a utilização de fontes naturais. Um exemplo é a reciclagem de latinhas de alumínio. Reutilizar significa usar de novo, dando ou não uma nova função para um objeto considerado sem utilidade, como quando alguém transforma a embalagem de leite longa vida em caixa para presente.

Para evitar o desperdício de alimentos, muitas pessoas criam galinhas a fim de aproveitar tanto os ovos como os restos alimentares humanos. Já a compostagem é um conjunto de técnicas. O homem utiliza a compostagem para controlar o processo biológico dos micro-organismos ao transformarem a matéria orgânica em um material chamado composto, semelhante ao solo; utilizado como adubo por ser rico em nutrientes minerais e húmus. Esse processo aumenta a presença de fungicidas naturais e a retenção de água pelo solo.

Prazo para implantação dos aterros sanitários nos municípios?

O prazo para a implementação de aterros sanitários no Brasil, com o objetivo de substituir os lixões, variou de acordo com o porte do município, conforme estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A data limite para o fim dos lixões, conforme a lei, era 2 de agosto de 2024. No entanto, a implementação de um aterro sanitário envolve diversas etapas, como estudos preliminares, licenciamento ambiental, construção da infraestrutura e monitoramento, que podem levar tempo.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305, 2 de agosto de 2010) foi um marco na gestão ambiental brasileira, introduzindo instrumentos como a logística reversa, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, a coleta seletiva e o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS foi discutida por 19 anos antes de ser aprovada e veio com o objetivo de enfrentar uma realidade preocupante de má gestão culminando no descarte irregular dos resíduos em todo território nacional. Como forma de buscar a rápida adequação necessária aos padrões mínimos de segurança ambiental, a PNRS estabeleceu no seu artigo 54 o prazo de quatro anos para que os municípios e o distrito federal alcançassem a meta de lixão zero, ou seja, até o ano de 2014.

Essa meta, porém, depois de 10 anos, não foi atingida. No ano de 2020, o artigo 54 da PNRS foi alterado através da Lei nº 14.026/2020, cujo artigo 11 deu nova redação estabelecendo novos prazos para adequação da disposição final dos resíduos. A Lei 14.026/2020 também deu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência de editar normas de regulação dos serviços de saneamento básico, o que inclui os serviços de prestação de serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo a cobrança pelos serviços.

Com a nova redação, o prazo para municípios que já possuíam o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou plano intermunicipal de resíduos sólidos era até 31 de dezembro de 2020. No caso dos municípios que ainda não tivessem algum desses planos, o prazo ficou estabelecido da seguinte forma:

  • 2 de agosto de 2021: capitais de estados e municípios integrantes de Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento de capitais;
  • 2 de agosto de 2022: municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com países limítrofes;
  • 2 de agosto de 2023: municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes no Censo 2010; e
  • 2 de agosto de 2024: municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo 2010.

O prazo para a implementação de aterros sanitários na Bahia, como em outras regiões do Brasil, dependia da legislação e, no caso de lixões, estava relacionado ao fim da disposição inadequada de resíduos sólidos, mas esse prazo já passou. O fechamento dos lixões e a instalação de aterros sanitários deveriam ter ocorrido de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabeleceu prazos diferenciados para diferentes portes de municípios. O prazo final para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos expirou em agosto de 2024.

Uma pesquisa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur) revela que só 43 cidades baianas têm aterro sanitário.

Pojuca tem uma situação pouco comum no estado. Divide com a cidade vizinha, Catu, o mesmo espaço para mandar o lixo. O local, chamado de aterro controlado, ainda tem várias irregularidades, como a presença de catadores, mas já tem uma estrutura melhor que um lixão comum.

Apesar dos prazos, muitos municípios ainda não haviam cumprido a determinação de encerrar os lixões e implementar aterros sanitários até a data limite. Em muitos casos, a dificuldade em cumprir os prazos está relacionada à falta de infraestrutura e recursos para a construção e operação dos aterros, além de questões como a necessidade de realocação de pessoas que vivem em áreas próximas aos lixões.

É importante ressaltar que, embora os prazos para o encerramento dos lixões tenham expirado, a necessidade de destinação adequada dos resíduos continua sendo um desafio para muitos municípios, e a busca por soluções ambientalmente corretas para a gestão de resíduos é fundamental.

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