Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou proposta que criminaliza qualquer quantidade de porte de drogas ilícitas. STF discute se poderá ser descriminalizada uma quantidade mínima de maconha.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (13/03) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas.
Isso significa que, pela proposta, o cidadão pego mesmo com quantidade pequena e para uso pessoal será fichado criminalmente e poderá ser punido com medidas socioeducativas.
A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em reação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que retomou um julgamento sobre drogas no fim do ano passado.
O julgamento do STF discute se poderá ser descriminalizado o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal.
Já há 5 votos pela descriminalização e três contra. Quando o julgamento foi interrompido, na semana passada, faltava um voto para chegar à maioria. Se a maioria decidir mesmo pela descriminalização, os ministros precisarão definir qual é a quantidade máxima de maconha que será permitida.
Lembrando que criminalizar a prática, nesse caso, não significa levar a pessoa à prisão, mas sim fazer o registro na ficha criminal.
O que acontece se Congresso e STF seguirem posições divergentes?
A PEC ainda precisa ser aprovada no plenário do Senado e depois pela Câmara para passar a virar lei. Há um caminho ainda pela frente. Considerando que o Congresso é de maioria conservadora e que os deputados já disseram que aprovam o texto, a proposta deverá ser aprovada.
Por sua vez, no STF, também é provável que os ministros decidam pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Surge um impasse: o que fica valendo caso Congresso e STF adotarem posições divergentes?
Uma PEC altera o texto da Constituição, a lei máxima do país. Se algo foi inscrito na Constituição após aprovação dos parlamentares, tem que ser obedecido. A não ser que o STF seja acionado por alguém ou alguma instituição que considere a PEC inconstitucional. Afinal, cabe ao STF proteger a Constituição do país.
Alguns senadores alegam que a criminalização de porte e posse pode agravar problemas ligados às drogas. De fato, a PEC das Drogas, em debate no Senado Federal, não deixa claro como fará a diferenciação entre usuário com pequena quantidade de drogas e o traficante, não enfrenta a questão relacionada à saúde pública dos dependentes químicos e pode servir para manter o encarceramento em massa de pretos e pobres que ficarão à disposição do crime organizado dentro das cadeias brasileiras. Esses foram alguns dos graves problemas apontados pelos senadores do PT na discussão realizada nesta quarta-feira (13) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também teceu duras críticas à proposta. Para ele, A PEC acaba equiparando o usuário ao traficante de drogas. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apontou que o Congresso Nacional já havia definido, em 2006, pela despenalização para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com a legislação. Para esses casos, foram estabelecidas as penas de advertência sobre os efeitos das drogas, a prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a um programa ou curso educativo.
O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), mostrou preocupação com a possibilidade de o texto da proposta, da forma que foi apresentado, acabar punindo os pacientes que fazem uso medicinal do óleo de canabidiol ou as cooperativas que se organizam para produzir a substância. “Temos pelo menos dez cooperativas que produzem o óleo para não ter que contrabandear de outros países, nos quais você compra esse produto em prateleiras de supermercado. Estou falando de um remédio feito a partir de um derivado da mesma planta. Nós precisamos dar uma luz para essas pessoas. Não podemos fechar os olhos para a ciência”, argumentou.
PEC DAS DROGAS: STF X CONGRESSO

