A Caixa Econômica Federal começou a liberar desde o dia 06 de março deste ano 2025 o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário.
A liberação acontece após o governo federal publicar uma medida provisória (MP) no dia 28 de fevereiro de 2025, permitindo a liberação temporária do saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário e não puderam acessar todo o valor do FGTS.
Segundo o governo, a medida vai libera R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
O governo ainda ressalta que a medida vale apenas para trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e foram demitidos até a data da publicação da MP, ou seja, até 28 de fevereiro de 2025.
Depois disso, não há possibilidade de sacar os valores que se enquadram nestas condições.
A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento desde o dia 6 de março, com valores de até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS.
A segunda parcela será paga a partir do próximo 17 de junho para valores superiores a R$ 3 mil.
Quem tem direito a receber os valores liberados?
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 01/01/2020 e 28/02/2025 têm direito ao pagamento. O trabalhador deve ter saldo na conta de FGTS relativa ao contrato de trabalho.
Como será feito o pagamento?
O pagamento será realizado de forma automática para os trabalhadores que indicaram conta bancária no aplicativo FGTS. Para os demais, o saque poderá ser feito nas casas lotéricas, agências da Caixa e terminais de autoatendimento.
Quando será pago a segunda parcela?
Trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão o restante em uma segunda parcela a partir de 17 de junho.
Como saber quanto vou receber?
O trabalhador pode consultar o extrato de sua conta do FGTS no aplicativo, onde os valores liberados aparecerão com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
O trabalhador precisa sair da modalidade saque-aniversário para acessar os recursos?
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade saque-aniversário. A liberação do saldo retido não exige alteração na modalidade.
A MP muda as regras do saque-aniversário?
Não, a MP não altera as regras do saque-aniversário. Ela apenas libera temporariamente os valores bloqueados na conta do trabalhador.
No entanto, trabalhadores que aderirem à modalidade depois da publicação da MP e forem demitidos, não poderão acessar o fundo como agora.

