2° Parcela do Saque-aniversário do FGTS: deverá ser liberado no próximo dia 17/06. – rosarioitanews

2° Parcela do Saque-aniversário do FGTS: deverá ser liberado no próximo dia 17/06.

By Rosário News jun8,2025

A Caixa Econômica Federal começou a liberar desde o dia 06 de março deste ano 2025 o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário.

A liberação acontece após o governo federal publicar uma medida provisória (MP) no dia 28 de fevereiro de 2025, permitindo a liberação temporária do saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário e não puderam acessar todo o valor do FGTS.

Segundo o governo, a medida vai libera R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

O governo ainda ressalta que a medida vale apenas para trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e foram demitidos até a data da publicação da MP, ou seja, até 28 de fevereiro de 2025.

Depois disso, não há possibilidade de sacar os valores que se enquadram nestas condições.

A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento desde o dia 6 de março, com valores de até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS.

A segunda parcela será paga a partir do próximo 17 de junho para valores superiores a R$ 3 mil.

Quem tem direito a receber os valores liberados?

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 01/01/2020 e 28/02/2025 têm direito ao pagamento. O trabalhador deve ter saldo na conta de FGTS relativa ao contrato de trabalho.

Como será feito o pagamento?

O pagamento será realizado de forma automática para os trabalhadores que indicaram conta bancária no aplicativo FGTS. Para os demais, o saque poderá ser feito nas casas lotéricas, agências da Caixa e terminais de autoatendimento.

Quando será pago a segunda parcela?

Trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão o restante em uma segunda parcela a partir de 17 de junho.

Como saber quanto vou receber?

O trabalhador pode consultar o extrato de sua conta do FGTS no aplicativo, onde os valores liberados aparecerão com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

O trabalhador precisa sair da modalidade saque-aniversário para acessar os recursos?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade saque-aniversário. A liberação do saldo retido não exige alteração na modalidade.

A MP muda as regras do saque-aniversário?

Não, a MP não altera as regras do saque-aniversário. Ela apenas libera temporariamente os valores bloqueados na conta do trabalhador.

No entanto, trabalhadores que aderirem à modalidade depois da publicação da MP e forem demitidos, não poderão acessar o fundo como agora.

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