Vitória e Continuidade: Rádios Comunitárias Avançam, mas Desafios Permanecem – rosarioitanews

Vitória e Continuidade: Rádios Comunitárias Avançam, mas Desafios Permanecem

By Rosário FM fev9,2024

Desde a transição de governo, no final de 2022, as rádios comunitárias têm sido protagonistas de uma batalha incansável, liderada pela Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço). Recentemente, uma resposta positiva foi alcançada em meio a campanhas e negociações intensas. Esta vitória representa um marco importante, mas é apenas o começo de uma jornada contínua. Apesar do progresso, o setor ainda enfrenta desafios significativos não resolvidos. A direção da Abraço, junto com as rádios comunitárias, está determinada a continuar lutando pelos direitos e pela legitimidade desse importante segmento da radiodifusão. A voz das comunidades locais continua a ser prioridade, impulsionando a persistência desses esforços.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA SECOM/PR Nº 15, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o cadastramento de emissoras de radiodifusão
comunitária para veiculação de patrocínio sob a forma de apoio
cultural.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ,
resolve:
Art. 1º As associações e fundações detentoras de outorga para prestação do serviço de radiodifusão comunitária poderão solicitar cadastro das emissoras para veicular patrocínio sob a forma de apoio cultural, nos termos dos art. 32 da Instrução Normativa nº 2, de 14 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Somente poderão ser cadastradas emissoras de radiodifusão comunitária devidamente licenciadas e em funcionamento regular.
Art. 2º Para solicitar o cadastro de que trata o art. 1º, as associações e fundações detentoras de outorga para prestação do serviço de radiodifusão comunitária deverão preencher as informações
solicitadas e encaminhar a documentação pertinente, nos termos de formulário divulgado na página da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR
(https://www.gov.br/secom/pt-br).
Art. 3º O cadastro efetivo das entidades interessadas depende da apresentação da documentação correta e completa, bem como do encaminhamento de eventuais informações adicionais solicitadas pela Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SE/SECOM/PR).
Parágrafo único. A comunicação entre a SE/SECOM/PR e a entidade interessada ocorrerá exclusivamente pelo endereço de e-mail informado no ato do preenchimento do formulário mencionado no art. 2º.
Art. 4º A solicitação de que trata o art. 1º poderá ser feita a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Portaria, por um período de 60 (sessenta) dias, contados de modo contínuo.
Art. 5º A efetiva autorização para veiculação de patrocínio sob a forma de apoio cultural dependerá da publicação e do atendimento às regras dos editais previstos no art. 32 da Instrução Normativa nº 2, de 14 de setembro de 2023.
Parágrafo único. As detentoras de outorga para prestação do serviço de radiodifusão comunitária devem declarar que há, pelo menos, uma unidade de representação de órgão da administração direta, de entidade da administração indireta do Poder Executivo Federal, ou unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), localizada na região coberta pela emissora, estando cientes de que tal situação fática deve ser confirmada no momento do recebimento do apoio cultural nos termos do respectivo edital.
Art. 6º A SE/SECOM/PR decidirá, em última instância, eventuais casos omissos relacionados ao procedimento de cadastramento de que trata esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA

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